JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.074 de 11 de junho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 046/96, firmado em 28 de maio de 1996, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, objetivando o desenvolvimento de ações de imunização no Estado.