Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.074 de 11 de junho de 1996
Abre o crédito suplementar de R$1.087.405,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1996.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.087.405,00 (Hum milhão, oitenta e sete mil e quatrocentos e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde: R$ 1321.13754284.148-3132-351 889.702,41 1321.13754284.148-3211-351 113.702,59 1321.13754284.148-3223-351 84.000,00
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 046/96, firmado em 28 de maio de 1996, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, objetivando o desenvolvimento de ações de imunização no Estado.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho