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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.074 de 11 de junho de 1996

Abre o crédito suplementar de R$1.087.405,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.087.405,00 (Hum milhão, oitenta e sete mil e quatrocentos e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde: R$ 1321.13754284.148-3132-351 889.702,41 1321.13754284.148-3211-351 113.702,59 1321.13754284.148-3223-351 84.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 046/96, firmado em 28 de maio de 1996, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, objetivando o desenvolvimento de ações de imunização no Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.074 de 11 de junho de 1996