Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.805 de 21 de junho de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica marcado o dia 16 de julho do corrente ano para instalação da comarca de Águas Formosas, criada pela lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948.