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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.805 de 21 de junho de 1952

Fixa data para instalação da comarca de Águas Formosas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas as exigências constantes do artigo 3º, § 2º e 4º, do citado decreto-lei. Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de junho de 1952.


Art. 1º

– Fica marcado o dia 16 de julho do corrente ano para instalação da comarca de Águas Formosas, criada pela lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Geraldo Starling Soares

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