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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.046 de 28 de maio de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2371.0416097-1.396-3120-371.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.046 /1996