Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.046 de 28 de maio de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 70.000,00 a dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à dotação orçamentária 2371.04181124.171-3132-371 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2371.0416097-1.396-3120-371.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli