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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.046 de 28 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à dotação orçamentária 2371.04181124.171-3132-371 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.046 /1996