Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.046 de 28 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à dotação orçamentária 2371.04181124.171-3132-371 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.