JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.800 de 17 de junho de 1952

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Pedro Nolasco", as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo de Sapucaí.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.800 /1952