Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.800 de 17 de junho de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Pedro Nolasco", as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo de Sapucaí.