Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.800 de 17 de junho de 1952
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo do Sapucaí. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1952.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Pedro Nolasco", as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo de Sapucaí.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens