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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.800 de 17 de junho de 1952

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo do Sapucaí. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1952.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Pedro Nolasco", as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo de Sapucaí.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens