JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.800 de 17 de junho de 1952

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo do Sapucaí. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1952.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Pedro Nolasco", as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo de Sapucaí.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.800 de 17 de junho de 1952 | JurisHand