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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 28 de junho de 2013

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão de rede de distribuição rural de Perdizes, de 13,8 kV, no Município de Perdizes.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 380 /2013