Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 28 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão de rede de distribuição rural de Perdizes, de 13,8 kV, no Município de Perdizes.