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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 28 de junho de 2013

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão de rede de distribuição rural de Perdizes, de 13,8 kV, no Município de Perdizes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Perdizes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e áreas constantes do Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão de rede de distribuição rural de Perdizes, de 13,8 kV, no Município de Perdizes.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto NE nº 275, de 2 de maio de 2013.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 380, de 28 de junho de 2013) As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – o caminhamento tem início no vértice P1, de coordenadas N7.829.561,696m e E242.816,643m; daí, segue com o azimute de 347°20’51”, na distância de 15m, até atingir o P2, de coordenadas N7.829.576,332m e E242.813,357m; daí, segue com o azimute de 77°20’51”, na distância de 250,99m, até atingir o P3, de coordenadas N7.829.631,308m e E243.058,252m; daí, segue com o azimute de 75°42’32”, na distância de 709,09m, até atingir o P4, de coordenadas N7.829.806,346m e E243.745,401m; daí, segue com o azimute de 79°41’43”, na distância de 67,61m, até atingir o P5, de coordenadas N7.829.818,441m e E243.811,922m; daí, segue com o azimute de 83°47’48”, na distância de 46,63m, até atingir o P6, de coordenadas N7.829.823,480m e E243.858,283m; daí, segue com o azimute de 85°14’11”, na distância de 48,97m, até atingir o P7, de coordenadas N7.829.827,547m e E243.907,083m; daí, segue com o azimute de 96°02’00”, na distância de 125,10m, até atingir o P8, de coordenadas N7.829.814,399m e E244.031,488m; daí, segue com o azimute de 106°45’07”, na distância de 312,70m, até atingir o P9, de coordenadas N7.829.724,268m e E244.330,921m; daí, segue com o azimute de 102°54’27”, na distância de 48,14m, até atingir o P10, de coordenadas N7.829.713,514m e E244.377,848m; daí, segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 49,31m, até atingir o P11, de coordenadas N7.829.713,514m e E244.427,158m; daí, segue com o azimute de 77°11’45”, na distância de 44,12m, até atingir o P12, de coordenadas N7.829.723,292m e E244.470,183m; daí, segue com o azimute de 74°46’16”, na distância de 384,47m, até atingir o P13, de coordenadas N7.829.824,283m e E244.841,148m; daí, segue com o azimute de 76°37’59”, na distância de 35,48m, até atingir o P14, de coordenadas N7.829.832,485m e E244.875,667m; daí, segue confrontando com a propriedade de Iara Afonso Borges, com o azimute de 199°39’10”, na distância de 17,89m, até atingir o P15, de coordenadas N7.829.815,638m e E244.869,651m; daí, segue com o azimute de 256°37’59”, na distância de 25,49m, até atingir o P16, de coordenadas N7.829.809,746m e E244.844,853m; daí, segue com o azimute de 254°46’16”, na distância de 384,54m, até atingir o P17, de coordenadas N7.829.708,736m e E244.473,817m; daí, segue com o azimute de 257°11’45”, na distância de 46,12m, até atingir o P18, de coordenadas N7.829.698,514m e E244.428,841m; daí, segue com o azimute de 270°00’00”, na distância de 52,69m, até atingir o P19, de coordenadas N7.829.698,514m e E244.376,152m; daí, segue com o azimute de 282°54’27”, na distância de 50,34m, até atingir o P20, de coordenadas N7.829.709,760m e E244.327,079m; daí, segue com o azimute de 286°45’07”, na distância de 311,80m, até atingir o P21, de coordenadas N7.829.799,630m e E244.028,512m; daí, segue com o azimute de 276°02’00”, na distância de 122,27m, até atingir o P22, de coordenadas N7.829.812,481m e E243.906,916m; daí, segue com o azimute de 265°14’11”, na distância de 47,36m, até atingir o P23, de coordenadas N7.829.808,548m e E243.859,717m; daí, segue com o azimute de 263°47’48”, na distância de 45,91m, até atingir o P24, de coordenadas N7.829.803,587m e E243.814,077m; daí, segue com o azimute de 259°41’43”, na distância de 66,55m, até atingir o P25, de coordenadas N7.829.791,682m e E243.748,598m; daí, segue com o azimute de 255°42’32”, na distância de 708,78m, até atingir o P26, de coordenadas N7.829.616,720m e E243.061,747m; daí, segue com o azimute de 257°20’51”, na distância de 251,20m, até atingir o P1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 31.767,69m²; II – o caminhamento tem início no vértice P14, de coordenadas N7.829.850,8666m e E245.099,7020m; daí, segue confrontando com o próprio imóvel, com o azimute de 265º 41’ 2,31’’, na distância de 97,05m, até atingir o P15, de coordenadas N7.829.843,5625m e E245.002,9220m; daí, segue com o azimute de 260º13’3,34’’, na distância de 58,26m, até atingir o P16, de coordenadas N7.829.833,6632 m e E244.945,5061m; daí, segue confrontando com o azimute de 256º 37’ 59,06’’, na distância de 77,96m, até atingir o P17, de coordenadas N7.829.815,6381m e E244.869,6506m; daí, segue confrontando com o imóvel de Edmeu Lavorato, com o azimute de 19º 39’ 9,63’’, na distância de 17,88m, até atingir o P18, de coordenadas N7.829.832,4855m e E244.875,6671m; daí, segue com o azimute de 76º 37’ 59,09’, na distância de 68,68m, até atingir o P19, de coordenadas N7.829.848,3653 m e E244.942,4950m; daí, segue com o azimute de 80º 13’ 3,33’’, na distância de 59,44m, até atingir o P20, de coordenadas N7.829.858,4661m e E245.001,0791m; daí, segue com o azimute de 85º 41’ 2,31’’, na distância de 101,25m, até atingir o P21, de coordenadas N7.829.866,0865m e E245.102,0500m; daí, segue confrontando com o imóvel de Virmontes Afonso e outro, com o azimute de 188º 46’ 12,65”, na distância de 15,39m, até atingir o P14, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 3470,10m²; III – o caminhamento tem início no vértice P37, de coordenadas N7.829.874,382m e E246.161,257m; daí, segue confrontando com a propriedade de Eliana Afonso Balieiro, com o azimute de 176°30’06”, na distância de 15,02m, até atingir o P38, de coordenadas N7.829.859,388m e E246.162,173m; daí, segue com o azimute de 269°34’19”, na distância de 1.053,89m, até atingir o P39, de coordenadas N7.829.851,516m e E245.108,311m; daí, segue com o azimute de 265°41’02”, na distância de 8,63m, até atingir o P40, de coordenadas N7.829.850,867m e E245.099,702m; daí, segue confrontando com a propriedade de Iara Afonso Borges, com o azimute de 8°46’13”, na distância de 15,40m, até atingir o P41, de coordenadas N7.829.866,087m e E245.102,050m; daí, segue com o azimute de 85°41’02”, na distância de 5,66m, até atingir o P42, de coordenadas N7.829.866,512m e E245.107,690m; daí, segue com o azimute de 89°34’19”, na distância de 1.053,60m, até atingir o P37, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 15.913,33m²; IV – o caminhamento tem início no vértice P37, de coordenadas N7.829.874,382m e E246.161,257m; daí, segue com o azimute de 89°34’19”, na distância de 17,78m, até atingir o P42, de coordenadas N7.829.874,515m e E246.179,036m; daí, segue com o azimute de 90°58’16”, na distância de 236,37m, até atingir o P43, de coordenadas 7.829.870,509m e E246.415,371m; daí, segue com o azimute de 94°41’41”, na distância de 776,32m, até atingir o P44, de coordenadas N7.829.806,972m e E247.189,082m; daí, segue confrontando com a propriedade de Eliana Afonso Balieiro, com o azimute de 157°34’38”, na distância de 16,85m, até atingir o P45, de coordenadas N7.829.791,394m e E247.195,511m; daí, segue com o azimute de 274°41’41”, na distância de 783,51m, até atingir o P46, de coordenadas N7.829.855,519m e E246.414,630m; daí, segue com o azimute de 270°58’16”, na distância de 235,70m, até atingir o P47, de coordenadas N7.829.859,514m e E246.178,965m; daí, segue com o azimute de 269°34’19”, na distância de 16,79m, até atingir o P38; daí, segue com o azimute de 356°30’06”, na distância de 15,02m, até atingir o P37, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 15.498,48m².
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