Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 380, de 28 de junho de 2013)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – o caminhamento tem início no vértice P1, de coordenadas N7.829.561,696m e E242.816,643m; daí, segue com o azimute de 347°20’51”, na distância de 15m, até atingir o P2, de coordenadas N7.829.576,332m e E242.813,357m; daí, segue com o azimute de 77°20’51”, na distância de 250,99m, até atingir o P3, de coordenadas N7.829.631,308m e E243.058,252m; daí, segue com o azimute de 75°42’32”, na distância de 709,09m, até atingir o P4, de coordenadas N7.829.806,346m e E243.745,401m; daí, segue com o azimute de 79°41’43”, na distância de 67,61m, até atingir o P5, de coordenadas N7.829.818,441m e E243.811,922m; daí, segue com o azimute de 83°47’48”, na distância de 46,63m, até atingir o P6, de coordenadas N7.829.823,480m e E243.858,283m; daí, segue com o azimute de 85°14’11”, na distância de 48,97m, até atingir o P7, de coordenadas N7.829.827,547m e E243.907,083m; daí, segue com o azimute de 96°02’00”, na distância de 125,10m, até atingir o P8, de coordenadas N7.829.814,399m e E244.031,488m; daí, segue com o azimute de 106°45’07”, na distância de 312,70m, até atingir o P9, de coordenadas N7.829.724,268m e E244.330,921m; daí, segue com o azimute de 102°54’27”, na distância de 48,14m, até atingir o P10, de coordenadas N7.829.713,514m e E244.377,848m; daí, segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 49,31m, até atingir o P11, de coordenadas N7.829.713,514m e E244.427,158m; daí, segue com o azimute de 77°11’45”, na distância de 44,12m, até atingir o P12, de coordenadas N7.829.723,292m e E244.470,183m; daí, segue com o azimute de 74°46’16”, na distância de 384,47m, até atingir o P13, de coordenadas N7.829.824,283m e E244.841,148m; daí, segue com o azimute de 76°37’59”, na distância de 35,48m, até atingir o P14, de coordenadas N7.829.832,485m e E244.875,667m; daí, segue confrontando com a propriedade de Iara Afonso Borges, com o azimute de 199°39’10”, na distância de 17,89m, até atingir o P15, de coordenadas N7.829.815,638m e E244.869,651m; daí, segue com o azimute de 256°37’59”, na distância de 25,49m, até atingir o P16, de coordenadas N7.829.809,746m e E244.844,853m; daí, segue com o azimute de 254°46’16”, na distância de 384,54m, até atingir o P17, de coordenadas N7.829.708,736m e E244.473,817m; daí, segue com o azimute de 257°11’45”, na distância de 46,12m, até atingir o P18, de coordenadas N7.829.698,514m e E244.428,841m; daí, segue com o azimute de 270°00’00”, na distância de 52,69m, até atingir o P19, de coordenadas N7.829.698,514m e E244.376,152m; daí, segue com o azimute de 282°54’27”, na distância de 50,34m, até atingir o P20, de coordenadas N7.829.709,760m e E244.327,079m; daí, segue com o azimute de 286°45’07”, na distância de 311,80m, até atingir o P21, de coordenadas N7.829.799,630m e E244.028,512m; daí, segue com o azimute de 276°02’00”, na distância de 122,27m, até atingir o P22, de coordenadas N7.829.812,481m e E243.906,916m; daí, segue com o azimute de 265°14’11”, na distância de 47,36m, até atingir o P23, de coordenadas N7.829.808,548m e E243.859,717m; daí, segue com o azimute de 263°47’48”, na distância de 45,91m, até atingir o P24, de coordenadas N7.829.803,587m e E243.814,077m; daí, segue com o azimute de 259°41’43”, na distância de 66,55m, até atingir o P25, de coordenadas N7.829.791,682m e E243.748,598m; daí, segue com o azimute de 255°42’32”, na distância de 708,78m, até atingir o P26, de coordenadas N7.829.616,720m e E243.061,747m; daí, segue com o azimute de 257°20’51”, na distância de 251,20m, até atingir o P1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 31.767,69m²;
II – o caminhamento tem início no vértice P14, de coordenadas N7.829.850,8666m e E245.099,7020m; daí, segue confrontando com o próprio imóvel, com o azimute de 265º 41’ 2,31’’, na distância de 97,05m, até atingir o P15, de coordenadas N7.829.843,5625m e E245.002,9220m; daí, segue com o azimute de 260º13’3,34’’, na distância de 58,26m, até atingir o P16, de coordenadas N7.829.833,6632 m e E244.945,5061m; daí, segue confrontando com o azimute de 256º 37’ 59,06’’, na distância de 77,96m, até atingir o P17, de coordenadas N7.829.815,6381m e E244.869,6506m; daí, segue confrontando com o imóvel de Edmeu Lavorato, com o azimute de 19º 39’ 9,63’’, na distância de 17,88m, até atingir o P18, de coordenadas N7.829.832,4855m e E244.875,6671m; daí, segue com o azimute de 76º 37’ 59,09’, na distância de 68,68m, até atingir o P19, de coordenadas N7.829.848,3653 m e E244.942,4950m; daí, segue com o azimute de 80º 13’ 3,33’’, na distância de 59,44m, até atingir o P20, de coordenadas N7.829.858,4661m e E245.001,0791m; daí, segue com o azimute de 85º 41’ 2,31’’, na distância de 101,25m, até atingir o P21, de coordenadas N7.829.866,0865m e E245.102,0500m; daí, segue confrontando com o imóvel de Virmontes Afonso e outro, com o azimute de 188º 46’ 12,65”, na distância de 15,39m, até atingir o P14, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 3470,10m²;
III – o caminhamento tem início no vértice P37, de coordenadas N7.829.874,382m e E246.161,257m; daí, segue confrontando com a propriedade de Eliana Afonso Balieiro, com o azimute de 176°30’06”, na distância de 15,02m, até atingir o P38, de coordenadas N7.829.859,388m e E246.162,173m; daí, segue com o azimute de 269°34’19”, na distância de 1.053,89m, até atingir o P39, de coordenadas N7.829.851,516m e E245.108,311m; daí, segue com o azimute de 265°41’02”, na distância de 8,63m, até atingir o P40, de coordenadas N7.829.850,867m e E245.099,702m; daí, segue confrontando com a propriedade de Iara Afonso Borges, com o azimute de 8°46’13”, na distância de 15,40m, até atingir o P41, de coordenadas N7.829.866,087m e E245.102,050m; daí, segue com o azimute de 85°41’02”, na distância de 5,66m, até atingir o P42, de coordenadas N7.829.866,512m e E245.107,690m; daí, segue com o azimute de 89°34’19”, na distância de 1.053,60m, até atingir o P37, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 15.913,33m²;
IV – o caminhamento tem início no vértice P37, de coordenadas N7.829.874,382m e E246.161,257m; daí, segue com o azimute de 89°34’19”, na distância de 17,78m, até atingir o P42, de coordenadas N7.829.874,515m e E246.179,036m; daí, segue com o azimute de 90°58’16”, na distância de 236,37m, até atingir o P43, de coordenadas 7.829.870,509m e E246.415,371m; daí, segue com o azimute de 94°41’41”, na distância de 776,32m, até atingir o P44, de coordenadas N7.829.806,972m e E247.189,082m; daí, segue confrontando com a propriedade de Eliana Afonso Balieiro, com o azimute de 157°34’38”, na distância de 16,85m, até atingir o P45, de coordenadas N7.829.791,394m e E247.195,511m; daí, segue com o azimute de 274°41’41”, na distância de 783,51m, até atingir o P46, de coordenadas N7.829.855,519m e E246.414,630m; daí, segue com o azimute de 270°58’16”, na distância de 235,70m, até atingir o P47, de coordenadas N7.829.859,514m e E246.178,965m; daí, segue com o azimute de 269°34’19”, na distância de 16,79m, até atingir o P38; daí, segue com o azimute de 356°30’06”, na distância de 15,02m, até atingir o P37, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 15.498,48m².