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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 28 de junho de 2013

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Perdizes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e áreas constantes do Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 380 /2013