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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 28 de julho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.417.155,58 (três milhões quatrocentos e dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$57.243,60 (cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$577.152,00 (quinhentos e setenta e sete mil cento e cinquenta e dois reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 380, de 28 de julho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 074) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06183053-4.383-0001-3390-0-95.1 1.100,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695050-4.236-0001-4450-1-95.1 241.206,68 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 100.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.500.000,00 2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1 3.250.000,00 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 3.224.339,28 2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 192.816,30 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1 577.152,00 4251.08244065-4.133-0001-3390-0-29.1 57.243,60 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 2.987.968,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.131.825,86 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06183053-4.383-0001-4490-0-95.1 1.100,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1 241.206,68 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 100.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 10.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.250.000,00 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 2.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 2.987.968,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 19.080.274,68