Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.417.155,58 (três milhões quatrocentos e dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$57.243,60 (cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$577.152,00 (quinhentos e setenta e sete mil cento e cinquenta e dois reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 380, de 28 de julho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 074)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-95.1
1.100,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.236-0001-4450-1-95.1
241.206,68
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1
100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
2.500.000,00
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1
3.250.000,00
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
3.224.339,28
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
192.816,30
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1
577.152,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-29.1
57.243,60
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1
2.987.968,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
23.131.825,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06183053-4.383-0001-4490-0-95.1
1.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1
241.206,68
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
100.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
10.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
3.250.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
2.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
2.987.968,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
19.080.274,68