Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 16 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 272, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 272, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.