Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.958 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.