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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.958 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

– Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Teófilo Pires, situada à Rua 7 de Setembro, nº 310, localidade de Luizlândia, no Município de Brasília de Minas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.958 /1996