Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.958 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Teófilo Pires, situada à Rua 7 de Setembro, nº 310, localidade de Luizlândia, no Município de Brasília de Minas.