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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.955 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criado o Ensino Médio, com habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), na Escola Estadual Edson Alves Pereira, situada à Rua Jaime David Miranda, no Município de Montezuma.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.955 /1996