JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.955 de 16 de maio de 1996

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e l98, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 68, de 19 de janeiro de l996, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e l98, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 68, de 19 de janeiro de l996, do Conselho Estadual de Educação,


Art. 1º

Fica criado o Ensino Médio, com habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), na Escola Estadual Edson Alves Pereira, situada à Rua Jaime David Miranda, no Município de Montezuma.

Art. 2º

O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreta: Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio, com habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), na Escola Estadual Edson Alves Pereira, situada à Rua Jaime David Miranda, no Município de Montezuma. Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular. Art. 3º - As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.955 de 16 de maio de 1996 | JurisHand