Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.930 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Lelivéldia, situada na Av. Juscelino dos Reis Batista, s/nº, Povoado de Lelivéldia, no Município de Berilo.