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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.930 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

– Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Lelivéldia, situada na Av. Juscelino dos Reis Batista, s/nº, Povoado de Lelivéldia, no Município de Berilo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.930 /1996