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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.930 de 16 de maio de 1996

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 68, de 19 de janeiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.


Art. 1º

– Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Lelivéldia, situada na Av. Juscelino dos Reis Batista, s/nº, Povoado de Lelivéldia, no Município de Berilo.

Art. 2º

O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

– As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amílcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro

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