Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.921 de 16 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A abertura do processo para aquisição, arrendamento mercantil, locação e alienação de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de telecomunicações, para os órgãos da Administração Direta, é de competência do DETEL-MG.

Parágrafo único

- A alienação de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de telecomunicações poderá ser processada pela Superintendência Central de Administração de Material - SCAM - da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA -, em conjunto com o DETEL-MG.