Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.921 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A abertura do processo para aquisição, arrendamento mercantil, locação e alienação de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de telecomunicações, para os órgãos da Administração Direta, é de competência do DETEL-MG.
Parágrafo único
- A alienação de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de telecomunicações poderá ser processada pela Superintendência Central de Administração de Material - SCAM - da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA -, em conjunto com o DETEL-MG.