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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.918 de 14 de maio de 1996

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Art. 1º

– A Unidade de Ensino Supletivo situada na Rua Inglaterra, nº 7, Município de Extrema, passa a denominar-se Unidade de Ensino Supletivo Dom Bosco.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.918 /1996