Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.918 de 14 de maio de 1996
Dá denominação de Dom Bosco à Unidade de Ensino Supletivo da Rede Estadual de Ensino, em Extrema. (Vide Decreto nº 42.773, de 26/7/2002.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– A Unidade de Ensino Supletivo situada na Rua Inglaterra, nº 7, Município de Extrema, passa a denominar-se Unidade de Ensino Supletivo Dom Bosco.
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.