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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.902 de 07 de maio de 1996

Inclui produto no Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de l991. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica incluído no Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), APROVADO PELO Decreto nº 32.535, de 13 de fevereiro de l991, sob o título "Máquinas e Aparelhos de Elevação de Cargas, de Descarga e de Movimentação (Elevadores, Guinchos, Macacos, Talhas, Guindastes, Pontes, Rolantes, Transportadoras, Teleféricos, ETC) com Exclusão das Máquinas e Aparelhos da Posição 8429", o produto "empilhadeira", classificado no código 8427.20.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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