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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.900 de 07 de maio de 1996


Art. 1º

O Convênio ICMS nº 21, de 22 de março de 1996, ratificado pelo Decreto nº 37.853, de 11 de abril de 1996, tem o texto reproduzido em anexo a este Decreto.