Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.900 de 07 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio ICMS nº 21, de 22 de março de 1996, ratificado pelo Decreto nº 37.853, de 11 de abril de 1996, tem o texto reproduzido em anexo a este Decreto.