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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.900 de 07 de maio de 1996

Republica Convênio ICMS nº 21, de 22 de março de 1996, ratificado pelo Decreto nº 37.853, de 11 de abril de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1996.


Art. 1º

O Convênio ICMS nº 21, de 22 de março de 1996, ratificado pelo Decreto nº 37.853, de 11 de abril de 1996, tem o texto reproduzido em anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima

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