Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.891 de 02 de maio de 1996
Art. 2º
– Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.
– Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.