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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.891 de 02 de maio de 1996

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Art. 2º

– Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.891 /1996