Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.891 de 02 de maio de 1996
Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino e dá outras providências. (Vide Decreto nº 42.332, de 30/1/2002.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de l971, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de l971, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
Art. 1º
– Passam a constituir uma única unidade de ensino:
I
com a denominação de Escola Estadual Pandiá Calógeras, de Pré-escolar e Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Praça Carlos Chagas, nº 35, a Escola Estadual Pandiá Calógeras e a Escola Estadual Berenice Martins Prates, ambas de Belo Horizonte;
II
com a denominação de Escola Estadual Chiquinho de Paiva, de Ensino Fundamental, (1ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua Taquaral, nº 204, a Escola Estadual Chiquinho de Paiva, ambas de Capela Nova;
III
com a denominação de Escola Estadual Luiz de Camões, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), situada na Avenida Amazonas, nº 278, a Escola Estadual Luiz de Camões e a Escola Estadual de 2º Grau de Tumiritinga, ambas de Tumiritinga;
IV
com a denominação de Escola Estadual Paulo Luiz, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Praça Artur Bernardes, nº 40, a Escola Estadual Raymundo Albergaria e a Escola Estadual Matias Lobato, ambas de Matias Lobato;
V
com a denominação de Escola Estadual Olympio Araújo, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), Ensino Médio com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Rua Visconde do Rio Branco, s/n}, a Escola Estadual Olympio Araújo e a Escola Estadual Dr. Basílio Furtado, ambas de Rio Novo;
VI
com a denominação de Escola Estadual Cônego Artêmio Schiavon, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio, com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Rua Dr. Silvestre Ferras, nº 28, a Escola Estadual Cônego Artêmio Schiavon e a Escola Estadual São Domingos Sávio, ambas de Cristina;
VII
com a denominação de Escola Estadual Dr. Delfim Moreira, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Praça Dr. Américo Lopes, s/nº, a Escola Estadual Cristo Rei e a Escola Estadual Dr. Delfim Moreira, ambas de Santa Rita do Sapucaí;
VIII
com a denominação de Escola Estadual José Soares de Araújo, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), Ensino Médio Comum Geral e com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Praça José Nantes Júnior, nº 395, a Escola Estadual José Soares de Araújo e a Escola Estadual Minas Gerais, ambas de Itamogi;
IX
com a denominação de Escola Estadual Professora Maria Leonor Nasser, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua Padre Santo Marinho, nº 220, a Escola Estadual Prof. Maria Leonor Nasser e a Escola Estadual de Jacuí, ambas de Jacuí;
X
com a denominação de Escola Estadual Terezinha Pereira, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), situada na Rua Umbelina Marotta, nº 190, a Escola Estadual Terezinha Pereira e a Escola Estadual Dona Cleide Marinho Marotta, ambas de Dores do Turvo;
XI
com a denominação de Escola Estadual Padre Jacinto Trombert, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Rua Tolentino Fernandes, nº 33, a Escola Estadual Padre Jacinto Trombert e a Escola Estadual Padre Henrique Silvino Alves, ambas de Senador Firmino;
XII
com a denominação de Escola Estadual Professor Souza Primo, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Rua João Leonardo Silveira, nº 192, a Escola Estadual Professor Jarbas de Freitas, a Escola Estadual José Vieira da Silva e a Escola Estadual Professor Souza Primo, todas de Astolfo Dutra;
XIII
com a denominação de Escola Estadual Dona Judite de Mendonça, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 32, a Escola Estadual Carlos Chagas e a Escola Estadual Dona Judite de Mendonça, ambas de São Nepomuceno;
XIV
com a denominação de Escola Estadual Padre Laerte Esperança de Oliveira; de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio, com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Avenida JK, nº 271, a Escola Estadual Padre Laerte Esperança de Oliveira e a Escola Estadual de 2º Grau de Buenópolis, ambas de Buenópolis.
Art. 2º
– Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Decreta: Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino: I – com a denominação de Escola Estadual Pandiá Calógeras, de Pré-escolar e Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Praça Carlos Chagas, nº 35, a Escola Estadual Pandiá Calógeras e a Escola Estadual Berenice Martins Prates, ambas de Belo Horizonte; II – com a denominação de Escola Estadual Chiquinho de Paiva, de Ensino Fundamental, (1ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua Taquaral, nº 204, a Escola Estadual Chiquinho de Paiva, ambas de Capela Nova; III – com a denominação de Escola Estadual Luiz de Camões, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), situada na Avenida Amazonas, nº 278, a Escola Estadual Luiz de Camões e a Escola Estadual de 2º Grau de Tumiritinga, ambas de Tumiritinga; IV – com a denominação de Escola Estadual Paulo Luiz, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Praça Artur Bernardes, nº 40, a Escola Estadual Raymundo Albergaria e a Escola Estadual Matias Lobato, ambas de Matias Lobato; V – com a denominação de Escola Estadual Olympio Araújo, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), Ensino Médio com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Rua Visconde do Rio Branco, s/n}, a Escola Estadual Olympio Araújo e a Escola Estadual Dr. Basílio Furtado, ambas de Rio Novo; VI – com a denominação de Escola Estadual Cônego Artêmio Schiavon, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio, com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Rua Dr. Silvestre Ferras, nº 28, a Escola Estadual Cônego Artêmio Schiavon e a Escola Estadual São Domingos Sávio, ambas de Cristina; VII – com a denominação de Escola Estadual Dr. Delfim Moreira, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Praça Dr. Américo Lopes, s/nº, a Escola Estadual Cristo Rei e a Escola Estadual Dr. Delfim Moreira, ambas de Santa Rita do Sapucaí; VIII – com a denominação de Escola Estadual José Soares de Araújo, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), Ensino Médio Comum Geral e com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Praça José Nantes Júnior, nº 395, a Escola Estadual José Soares de Araújo e a Escola Estadual Minas Gerais, ambas de Itamogi; IX – com a denominação de Escola Estadual Professora Maria Leonor Nasser, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua Padre Santo Marinho, nº 220, a Escola Estadual Prof. Maria Leonor Nasser e a Escola Estadual de Jacuí, ambas de Jacuí; X – com a denominação de Escola Estadual Terezinha Pereira, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), situada na Rua Umbelina Marotta, nº 190, a Escola Estadual Terezinha Pereira e a Escola Estadual Dona Cleide Marinho Marotta, ambas de Dores do Turvo; XI – com a denominação de Escola Estadual Padre Jacinto Trombert, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Rua Tolentino Fernandes, nº 33, a Escola Estadual Padre Jacinto Trombert e a Escola Estadual Padre Henrique Silvino Alves, ambas de Senador Firmino; XII – com a denominação de Escola Estadual Professor Souza Primo, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Rua João Leonardo Silveira, nº 192, a Escola Estadual Professor Jarbas de Freitas, a Escola Estadual José Vieira da Silva e a Escola Estadual Professor Souza Primo, todas de Astolfo Dutra; XIII – com a denominação de Escola Estadual Dona Judite de Mendonça, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 32, a Escola Estadual Carlos Chagas e a Escola Estadual Dona Judite de Mendonça, ambas de São Nepomuceno; XIV – com a denominação de Escola Estadual Padre Laerte Esperança de Oliveira; de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio, com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade, situada na Avenida JK, nº 271, a Escola Estadual Padre Laerte Esperança de Oliveira e a Escola Estadual de 2º Grau de Buenópolis, ambas de Buenópolis. Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de l996. Eduardo Azeredo – Governador do Estado ============================ Data da útlima atualização: 5/8/2014.