Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.886 de 25 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Receita Vinculada - Taxa de Segurança, previsto para o corrente exercício.