Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.886 de 25 de abril de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 5.435.779,96 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 5.435.779,96 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública: R$ 1241.02040154.413-3120-391 100.000,00 1241.06070212.208-3120-391 250.000,00 1241.06070212.208-3132-391 250.000,00 1241.06070212.208-4120-491 3.435.779,96 1241 06070212.328-3120-391 200.000,00 1241.06070242.172-3132-391 1.200.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Receita Vinculada - Taxa de Segurança, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Hera]do Lima Santos Moreira da Silva