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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.865 de 15 de abril de 1996

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Art. 9º

– As identidades funcionais da Polícia Civil expedidas até a presente data perderão sua validade na data estabelecida em Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública, quando deverão ser devolvidas por seus portadores, sob pena de apreensão.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.865 /1996