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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.865 de 15 de abril de 1996

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Art. 9º

– As identidades funcionais da Polícia Civil expedidas até a presente data perderão sua validade na data estabelecida em Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública, quando deverão ser devolvidas por seus portadores, sob pena de apreensão.