Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.865 de 15 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os servidores da Polícia Civil mencionados no artigo 2º deste Decreto serão também identificados pelo uso do emblema metálico previsto no artigo 8º do Decreto nº 17.377, de 25 de setembro de 1975.