JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.865 de 15 de abril de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Compete ao Departamento de Pessoal da Superintendência Administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública a expedição do documento de que trata este Decreto, bem como o recolhimento da identidade funcional do servidor que deixar o cargo ou a função que justificava o seu uso.

Parágrafo único

– Será mantida em arquivo a identidade recolhida em virtude de exoneração, afastamento da função, licença para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.865 /1996