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Artigo 3º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.865 de 15 de abril de 1996

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Art. 3º

– Fica instituído, para os ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior, o documento de identidade funcional com as especificações abaixo mencionadas:

I

cartão de formato retangular na medida de 100x70mm, confeccionado em base de "Polyolefin" ("Teslin"), com anverso e verso em laminado de "Polyéster", com adesivos de construção que impossibilitem a intrusão ou a remoção, no documento, das características de segurança – dados e imagem -, sem a consequente destruição de ambos os elementos. A delaminação a frio resultará na destruição completa da base "Polyolefin" e qualquer tentativa de delaminação a quente provocará alterações físicas simultâneas nos materiais "Polyolefin" e "Polyéster", resultando em acentuada e facilmente detectável distorção da imagem/dados, inviabilizando o uso de ambos laminados e base em reprodução e falsificação;

II

a impressão gráfica do fundo/logotipo/textos consistirá em dados fixos pré-impressos em talho doce nas cores preta e verde e em dados variáveis impressos em base xerográfica a quatro cores. Constarão do documento:

a

no verso, dados fixos contendo o emblema da bandeira do Estado de Minas Gerais e, em vermelho, a denominação do cargo do identificado;

b

no anverso, no centro, em dados fixos de cor cinza, o emblema da Polícia Civil, e, em vermelho, a inscrição "POLÍCIA"; no alto, à esquerda, as Armas do Estado de Minas Gerais em dados fios de cor cinza e também no alto, em talho doce e na cor cinza, as inscrições "Secretaria de Estado da Segurança Pública" e "Polícia Civil de Minas Gerais", e, na cor preta, em talho doce, os dizeres "Este documento tem fé pública para fins de identificação"; sob a inscrição "Polícia" as palavras, em talho doce e na cor preta: "Ao identificado é autorizado o porte de arma e franco acesso aos locais sob a fiscalização policial e ao mesmo deve ser dado todo apoio e auxílio necessários ao desempenho de suas funções";

c

centralizado na parte inferior do anverso, na cor preta, os dizeres "Secretário de Estado da Segurança Pública", sobre os quais o Titular da Pasta aporá sua assinatura;

d

no verso, no alto, em vermelho, a denominação do cargo ocupado pelo identificado e, abaixo, na cor preta, a expressão "Autoridade Policial", quando o documento for destinado a Delegado de Polícia de Carreira. Digitados na cor preta, serão lançados os dados variáveis concernentes ao nome do identificado, "doc nº", "filiação", "expedição", "validade", "naturalidade", "data nasc.", "GS", "RH", "cargo", "masp", "RG", "CPF", "Nº CNH", "categoria", "validade/CNH"; nas laterais, espaço para a fotografia e para a impressão digital e, na parte inferior, assinatura do portador.

Art. 3º, II, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.865 /1996