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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.865 de 15 de abril de 1996

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Art. 1º

– Os servidores da Polícia Civil, que exerçam permanentemente cargo de natureza estritamente policial civil, usarão o documento de identidade de que trata este Decreto, conforme modelo apresentado em seu anexo único.