Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.865 de 15 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os servidores da Polícia Civil, que exerçam permanentemente cargo de natureza estritamente policial civil, usarão o documento de identidade de que trata este Decreto, conforme modelo apresentado em seu anexo único.