Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.864 de 15 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica suspenso o preenchimento de vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto, ressalvadas as disposições do artigo 2º.