Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.864 de 15 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, em caráter definitivo, as seguintes Unidades na Polícia Militar de Minas Gerais:
I
Diretoria de Atividades Especializadas (DAE), com sede nesta Capital;
II
Vigésimo Nono Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), na cidade de Poços de Caldas;
III
Trigésimo Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), na cidade de Januária;
IV
Terceira Companhia de Polícia Militar Independente (3ª Cia PM Ind), na cidade de Araxá;
V
Quarta Companhia de Polícia Militar Independente (4ª Cia PM Ind), na cidade de Frutal.