Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.855 de 11 de abril de 1996


Art. 2º

Na hipótese de aquisição de ECF para substituição de equipamento autorizado para fins fiscais, o adquirente deverá comprovar a baixa e a inutilização dos equipamentos substituídos em quantidade equivalente à dos adquiridos.