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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.854 de 11 de abril de 1996

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Art. 1º

Ficam aprovados os Convênios ICMS 2 e 8/96 celebrados na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.854 /1996