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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.852 de 10 de abril de 1996

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Art. 3º

Fica suplementada em R$2.887.500,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) a dotação orçamentária 2141.03070211.044-4110-462, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, compensada pelo crédito suplementar à dotação orçamentária 1301.13774581.044-4110-461 a que se refere o artigo 1º deste Decreto.