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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.852 de 10 de abril de 1996

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1993.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar do R$4.611.500,00 (quatro milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: R$ 1301.13774581.044-4110-461 4.178.500,00 1301.13774581.044-4323-461 433.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 4021.13764481.006-4270-461.

Art. 3º

Fica suplementada em R$2.887.500,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) a dotação orçamentária 2141.03070211.044-4110-462, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, compensada pelo crédito suplementar à dotação orçamentária 1301.13774581.044-4110-461 a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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