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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.852 de 10 de abril de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar do R$4.611.500,00 (quatro milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: R$ 1301.13774581.044-4110-461 4.178.500,00 1301.13774581.044-4323-461 433.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.852 /1996