Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.831 de 25 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3132 - 371 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.