JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.831 de 25 de março de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3132 - 371 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.831 de 25 de março de 1996