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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.831 de 25 de março de 1996

Abre o crédito suplementar de R$5.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000,00 (cinco mil reais), à dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3191 - 171 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3132 - 371 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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