Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.831 de 25 de março de 1996
Abre o crédito suplementar de R$5.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000,00 (cinco mil reais), à dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3191 - 171 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3132 - 371 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho