Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.826 de 14 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, a responsabilidade pela administração e proteção da área.
Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, a responsabilidade pela administração e proteção da área.