Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.826 de 14 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A unidade de conservação de que trata este Decreto tem como objeto a proteção dos seus ambientes naturais, das espécies da flora e fauna, bem como o desenvolvimento de atividade de pesquisa e de educação ambiental.