Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.826 de 14 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área da Estação Ecológica de Corumbá tem como limite o perímetro indicado no memorial descritivo constante do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.