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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.823 de 12 de março de 1996

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.085-4110-452 do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.823 de 12 de março de 1996